Rejeição 805: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações interestaduais
Sintomas
Ao emitir a NFe, poderá ocorrer a seguinte mensagem:
Rejeição: “805 – A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações interestaduais.”
Causa
1 – Cliente cadastrado como “Isento” porém é “Não Contribuinte” .
2 – Cliente da Nota Fiscal está cadastrado com Inscrição Estadual mas é “Não Contribuinte”
Como Resolver
1. O primeiro passo é corrigir o cadastro do cliente. Entre em contato com o seu cliente e verificar em qual situação tributária ele se encaixa:
- Contribuinte;
- Não Contribuinte;
Em seguida, reabra a Nota Fiscal, clique no botão (+) que está acima do nome do cliente e verifique se a opção da Inscrição Estadual é a mesma selecionada anteriormente.
Em seguida, autorize sua NFe.
Caso o cliente realmente for ISENTO, verifique as exceções abaixo e restando dúvidas consulte a contabilidade.
Exceções à regra:
Mensagem ocorrerá quando for Informado destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2-ISENTO) em UF que não permite esta situação, conforme abaixo: – AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP
– Exceção 1: Esta regra de validação não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item da NF-e.
– Exceção 2: Esta regra de validação não se aplica quando houver informação do ICMS-ST retido anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e.
– Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
– Exceção 4: A regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST = 40-Isenta ou CSOSN = 103-Isento), imunes ou não tributadas (CST = 41-Não Tributada, ou CSOSN = 300-Imune, ou CSOSN = 400-Não Tributada pelo Simples Nacional).
Veja também
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