Rejeição 508: CST incompatível na operação com Não Contribuinte
Sintomas
Ao emitir a NFe, poderá ocorrer a seguinte mensagem:
Rejeição: “508 – CST incompatível na operação com Não Contribuinte”.
Causa
A mensagem de rejeição: “508 – CST incompatível na operação com Não Contribuinte“: é apresentada ao realizar a Emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica, onde a SEFAZ aplica a regra de validação do campo “IE do Destinatário (indIEDest)” igual a “9” Não Contribuinte. Nesta regra de validação é realizada uma conferência se os CST dos produtos estão diferentes da tabela abaixo:
- 00 – Tributada integralmente;
- 20 – Com redução da Base de Cálculo;
- 40 – Isenta;
- 41 – Não tributada;
- 60 – ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária,
Exceções a regra:
- A regra de validação 508 não se aplica para NF-es de entrada.
- A regra de validação 508 não se aplica para o CST = 50 – Suspensão, nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913).
- A regra de validação 508 não se aplica quando houver ao menos um item de venda de veículos novos (grupo “veicProd”).
- A regra de validação 508 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
- A regra de validação 508 não se aplica para o CST = 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), em operação interestadual com combustíveis derivados de petróleo (código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001).
- A regra de validação 508 não se aplica para os CST = 50 (Suspensão) e CST = 51 (Diferimento), nas operações de devolução (finNFe=4).
- A regra de validação 508 não se aplica para o CST = 51 (Diferimento), nas operações com CFOP 5123, 5922, 6123 e 6922, nem nas operações internas de retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazéns geral (CFOP 5906 ou 5907).
- A critério da UF a regra de validação não se aplica para o CST = 10 (Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) em operação interna).
Como Resolver
1. O primeiro passo é conferir se o cadastro do cliente está correto. Entre em contato com o seu cliente e verifique em qual situação tributária ele se encaixa:
- Contribuinte;
- Não Contribuinte;
Abra o cadastro do cliente no módulo de Clientes e marque a opção correta, em seguida, salve as alterações.
Para cliente pessoa física, pule esta etapa, pois o mesmo é considerado automaticamente como Não Contribuinte.
2. Em seguida deverá reabrir a Nota Fiscal e também ajustar a informação configurada acima.
Para isso, clique no botão (+) que está acima do nome do cliente e marque a opção correta:
Caso o cliente seja Contribuinte basta ajustar essa opção e tentar emitir a NFe novamente. Para Não Contribuintes, verifique o CST:
3. Por fim verifique o CST selecionado em cada item da Nota Fiscal:
Ajuste o CST dos produtos lançados na nota fiscal conforme aceitos para regra de validação. Códigos aceitos:
- 00 – Tributada integralmente;
- 20 – Com redução da Base de Cálculo;
- 40 – Isenta;
- 41 – Não tributada;
- 60 – ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária.
Em caso de dúvidas sobre qual código utilizar consulte sua contabilidade.
Realizado o ajuste poderá realizar a Emissão de sua Nota Fiscal Eletrônica novamente.