Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte

Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte


Sintomas

Ao emitir a NFe, poderá ocorrer a seguinte mensagem:

Rejeição: “600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte.”.

Causa

A mensagem de rejeição: “600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte.”: é apresentada ao realizar a Emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica, onde a Sefaz aplica a regra de validação do campo “IE do Destinatário (indIEDest)” igual a “9” Não Contribuinte. Nesta regra de validação é realizada uma conferencia do Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) dos produtos que estão com códigos diferentes da tabela abaixo:

  • 102 – Tributação SN sem permissão de crédito;
  • 103 – Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
  • 300 – Imune;
  • 400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
  • 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.

Exceções a regra:

  • A regra de validação 600 não se aplica para NF-e de entrada (tpNF = 0);
  • A regra de validação 600 não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913);
  • A regra de validação 600 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e por um Contribuinte do Regime Simples Nacional, para um Destinatário Não Contribuinte (indIEDest = 9) do ICMS, com CSOSN igual a “900 – Outros”. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 600.

Como Resolver

ATENÇÃO: Para que o procedimento abaixo funcione corretamente, siga todos os passos e certifique-se de que seu sistema está atualizado, você pode saber como realizar a atualização do software clicando aqui

1. O primeiro passo é conferir se o cadastro do cliente está correto. Entre em contato com o seu cliente e verifique em qual situação tributária ele se encaixa:

  • Contribuinte;
  • Não Contribuinte;

Para cliente pessoa física, pule esta etapa, pois o mesmo é considerado automaticamente como Não Contribuinte.

 Compufour junho 2nd, 2025 Ao emitir a NFe, poderá ocorrer a seguinte mensagem:

2. Em seguida deverá reabrir a Nota Fiscal e também ajustar a informação configurada acima. 

Para isso, clique no botão (+) que está acima do nome do cliente e marque a opção correta:

Compufour junho 2nd, 2025 Ao emitir a NFe, poderá ocorrer a seguinte mensagem:

Caso o cliente seja Contribuinte basta ajustar essa opção e tentar emitir a NFe novamente. Para Não Contribuintes, verifique o CST: 

3. Por fim verifique o CSOSN selecionado em cada item da Nota Fiscal:

Compufour junho 2nd, 2025 Ao emitir a NFe, poderá ocorrer a seguinte mensagem:

Ajuste o CSOSN dos produtos lançados na nota fiscal conforme aceitos para regra de validação. Códigos aceitos: 

  • 102 – Tributação SN sem permissão de crédito;
  • 103 – Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
  • 300 – Imune;
  • 400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
  • 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.

Em caso de dúvidas sobre qual código utilizar consulte sua contabilidade. 

Realizado o ajuste poderá emitir sua Nota Fiscal Eletrônica novamente.

 

 


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