Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte
Sintomas
Ao emitir a NFe, poderá ocorrer a seguinte mensagem:
Rejeição: “600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte.”.
Causa
A mensagem de rejeição: “600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte.”: é apresentada ao realizar a Emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica, onde a Sefaz aplica a regra de validação do campo “IE do Destinatário (indIEDest)” igual a “9” Não Contribuinte. Nesta regra de validação é realizada uma conferencia do Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) dos produtos que estão com códigos diferentes da tabela abaixo:
- 102 – Tributação SN sem permissão de crédito;
- 103 – Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
- 300 – Imune;
- 400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.
Exceções a regra:
- A regra de validação 600 não se aplica para NF-e de entrada (tpNF = 0);
- A regra de validação 600 não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913);
- A regra de validação 600 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e por um Contribuinte do Regime Simples Nacional, para um Destinatário Não Contribuinte (indIEDest = 9) do ICMS, com CSOSN igual a “900 – Outros”. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 600.
Como Resolver
ATENÇÃO: Para que o procedimento abaixo funcione corretamente, siga todos os passos e certifique-se de que seu sistema está atualizado, você pode saber como realizar a atualização do software clicando aqui
1. O primeiro passo é conferir se o cadastro do cliente está correto. Entre em contato com o seu cliente e verifique em qual situação tributária ele se encaixa:
- Contribuinte;
- Não Contribuinte;
Para cliente pessoa física, pule esta etapa, pois o mesmo é considerado automaticamente como Não Contribuinte.
2. Em seguida deverá reabrir a Nota Fiscal e também ajustar a informação configurada acima.
Para isso, clique no botão (+) que está acima do nome do cliente e marque a opção correta:
Caso o cliente seja Contribuinte basta ajustar essa opção e tentar emitir a NFe novamente. Para Não Contribuintes, verifique o CST:
3. Por fim verifique o CSOSN selecionado em cada item da Nota Fiscal:
Ajuste o CSOSN dos produtos lançados na nota fiscal conforme aceitos para regra de validação. Códigos aceitos:
- 102 – Tributação SN sem permissão de crédito;
- 103 – Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
- 300 – Imune;
- 400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.
Em caso de dúvidas sobre qual código utilizar consulte sua contabilidade.
Realizado o ajuste poderá emitir sua Nota Fiscal Eletrônica novamente.