Código ANP na nota versão 4.0

Código ANP na nota versão 4.0


Quando o produto for GLP (Gás liquefeito de petróleo) e utilizado o código ANP 210203001, por obrigatoriedade da Sefaz é necessário informar a %GLP, %Gás natural nacional e importado no produto. Além disso como o produto é um Gás, a unidade de medida deve ser KG.

Procedimento:

1. Abra o estoque e localize o cadastro do produto;

2. Acesse a Aba Tributos Adicionais;

3. Localize o campo Código ANP;

Compufour junho 5th, 2026 Quando o produto for GLP (Gás liquefeito de petróleo) e utilizado o código ANP 210203001, por obrigatoriedade da Sefaz é necessário informar a %GLP, %Gás natural nacional e importado no produto. Além disso como o produto é um Gás, a unidade de medida deve ser KG.

4. Preencha o campo com o código informado pelo seu contabilista;.

5. Clicando na lupa Compufour junho 5th, 2026 Quando o produto for GLP (Gás liquefeito de petróleo) e utilizado o código ANP 210203001, por obrigatoriedade da Sefaz é necessário informar a %GLP, %Gás natural nacional e importado no produto. Além disso como o produto é um Gás, a unidade de medida deve ser KG.é possível pesquisar o código e irá trazer as informações referentes ao mesmo;

Compufour junho 5th, 2026 Quando o produto for GLP (Gás liquefeito de petróleo) e utilizado o código ANP 210203001, por obrigatoriedade da Sefaz é necessário informar a %GLP, %Gás natural nacional e importado no produto. Além disso como o produto é um Gás, a unidade de medida deve ser KG.

6. Clique nos três pontos Compufour junho 5th, 2026 Quando o produto for GLP (Gás liquefeito de petróleo) e utilizado o código ANP 210203001, por obrigatoriedade da Sefaz é necessário informar a %GLP, %Gás natural nacional e importado no produto. Além disso como o produto é um Gás, a unidade de medida deve ser KG. ao lado do campo Código ANP;

7.  Preencha os campos com as informações repassadas pela sua contabilidade, nos campos referente a Gás.

Compufour junho 5th, 2026 Quando o produto for GLP (Gás liquefeito de petróleo) e utilizado o código ANP 210203001, por obrigatoriedade da Sefaz é necessário informar a %GLP, %Gás natural nacional e importado no produto. Além disso como o produto é um Gás, a unidade de medida deve ser KG.

Referente aos campos acima:

Descrição ANP: tag descANP. Utilizar a Tabela de Código de Produtos da ANP, publicada no Portal Nacional da NF-e, no grupo “Documentos”, opção “Diversos”

% GLP: tag pGLP. Informar em número decimal o percentual do GLP derivado de petróleo no produto GLP. Valores de 0 a 100. (Incluído na NT2016.002)

% Gás natural Nacional: tag pGNn. Informar em número decimal o percentual do Gás Natural Nacional – GLGNn para o produto GLP. Valores de 0 a 100. (Incluído na NT2016.002)

% Gás natural importado: pGNi. Informar em número decimal o percentual do Gás Natural Importado – GLGNi para o produto GLP. Valores de 0 a 100. (Incluído na NT2016.002)

Valor de partida: tag vPart: Deve ser informado neste campo o valor por quilograma sem ICMS. (Incluído na NT2016.002)

Motivo redução adrem: tag motRedAdRem. Campo será preenchido quando o campo anterior estiver preenchido. Informar o motivo da redução: 1= Transporte coletivo de passageiros; 9=Outros;

Qtd tributável Ret: qBCMonoRet. Informar a BC do ICMS em quantidade conforme unidade de medida estabelecida na legislação.

% Biodiesel: tag pBio. Informar em número decimal o percentual do índice de mistura do Biodiesel para o produto Óleo Diesel B. Valores maiores que 0 e menores ou iguais a 100.

Unidade Tributável: tag uTrib. Informar a Unidade de Medida Tributável

Quantidade Tributável: tag qBCMono. Informar a BC do ICMS próprio em quantidade conforme unidade de medida estabelecida na legislação para o produto.

Alíquota ad rem ICMS: tag adRemICMS. Alíquota ad rem do ICMS, estabelecida na legislação para o produto.

Alíq. ad rem ICMS Ret: tag adRemICMSReten. Alíquota ad rem do ICMS sobre o biocombustível a ser adicionado para a composição da mistura vendida a consumidor final estabelecida na legislação para o produto.

Percentual do Diferimento: tag pDif. No caso de diferimento total, informar o percentual de diferimento “100”.

 

 

Obs: A % GLP + % Gás natural Nacional + % Gás natural Importado deve totalizar 100%. Em caso de dúvidas sobre as porcentagens, consulte seu contador.

Caso trate-se de um combustível diferente de gás, clique aqui para acessar o procedimento

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