Calendário de Obrigatoriedade – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Calendário de Obrigatoriedade – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)


Seu estado já está obrigado a emitir NFC-e ?

Vários estados não citados abaixo já estão em realizando projetos piloto de implantação da NFC-e, e em breve teremos novos calendários de obrigatoriedade sendo divulgados.

Selecione abaixo o Estado para verificar o calendário das tendências de obrigatoriedade: 

Não há previsão legal: 

 

Acre (AC)

Cronograma concluído. Todas as empresas que praticam varejo no Acre estão obrigadas a emitir NFC-e

  • 1º de abril de 2015 : para todos os contribuintes inclusive os optantes pelo Simples Nacional.​

 

Alagoas (AL)

Cronograma de obrigatoriedades em andamento.

  • 1º de abril de 2018 : para empresas com receita bruta superior a R$ 360.000 anual;
  • 1º de outubro de 2018 : para empresas com receita bruta superior a R$ 120.000 anual. 

 

Amapá (AP)

Cronograma de obrigatoriedades em andamento.

  • 1º de janeiro de 2018 : para contribuintes com equipamentos ECF autorizados até o dia 31 de dezembro de 2014;
  • 1º de janeiro de 2019 : para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2015 até o dia 31 de dezembro de 2015;
  • 1º de janeiro de 2020:  para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2016 até o dia 31 de março de 2017;

 

Amazonas (AM)

Cronograma concluído. Todas as empresas que praticam varejo no Amazonas estão obrigadas a emitir NFC-e.

  • 1º de janeiro de 2015 : Contribuintes do Simples Nacional e do Interior do Estado.

 

Bahia (BA)

Cronograma de obrigatoriedades em andamento.

  • 1º de janeiro de 2019 : Estarão obrigados a emitir NFC-e todos os estabelecimentos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os inscritos como MEI.

Distrito Federal (DF)

Cronograma concluído. Todas as empresas que praticam varejo no Distrito Federal estão obrigadas a emitir NFC-e.

  • 1º de janeiro de 2019 : Contribuintes optantes pelo Simples Nacional que tenham auferido receita bruta em 2016 superior a R$360.00,00 estão obrigados desde 01/01/2017 e não poderão utilizar ECF a partir do prazo limite.

 

Mato Grosso (MT)

Cronograma de obrigatoriedades em andamento.

  • 1° de julho de 2019 : fica vedado o uso de ECF concedido entre 17 de fevereiro de 2015 e 1° de agosto de 2015.

 

Pará (PA)  

Cronograma de obrigatoriedades em andamento.

  • 01 de junho de 2016 : para os demais estabelecimentos.

Paraíba (PB)

Cronograma concluído. Todas as empresas que praticam varejo na Paraíba estão obrigadas a emitir NFC-e.

  • 1º de julho de 2017 : os demais estabelecimentos varejistas enquadrados no art. 338 (obrigatoriedade ECF) do Regulamento do ICMS-PB.

 

Paraná (PR)

Cronograma concluído. Todas as empresas que praticam varejo no Paraná estão obrigadas a emitir NFC-e.

  • 1º de janeiro de 2016:  Contribuintes com o CNAE 4711-3/01, 4711-3/02, 4712-1/00, 4721-1/03, 4722-9/01, 4722-9/02, 4724-5/00, 4729-6/99, 4771-7/01, 4771-7/02, 4771-7/03, 4771-7/04 ou 4773-3/00

 

Rio de Janeiro (RJ)

Cronograma concluído. Todas as empresas que praticam varejo no Rio de Janeiro estão obrigadas a emitir NFC-e.

  • 1º de janeiro de 2019: A partir do prazo limite será vedado o uso de ECF por todos os estabelecimentos

 

Rio Grande do Sul (RS)

Cronograma de obrigatoriedades em andamento.

  • 1º de janeiro de 2018:  Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista.
  • 1º de janeiro de 2019: A partir do prazo limite estarão obrigados a emitir NFC-e, os contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$360.000,00 e superior a R$120.000,00, todavia, estes contribuintes poderão utilizar o ECF pelo prazo de 2 anos a contar do prazo limite da obrigatoriedade da NFC-e​.

 

Rondônia (RO)

Cronograma concluído. Todas as empresas que praticam varejo em Rondônia estão obrigadas a emitir NFC-e.

  • 1º de janeiro de 2019: A partir do prazo limite será vedado o uso de ECF por todos os estabelecimentos​.

 

Roraima (RR)

Cronograma concluído. Todas as empresas que praticam varejo em Roraima estão obrigadas a emitir NFC-e.

  • 1º de julho de 2016 : para todos os demais contribuintes ,  inclusive os localizados no interior e os optantes pelo Simples Nacional.

 

Sergipe (SE)

Cronograma concluído. Todas as empresas que praticam varejo no Sergipe estão obrigadas a emitir NFC-e.

  • 1º de julho de 2016 : todos aqueles que promovam operações de comércio varejista.

 

Ceará (CE)

  • 01/01/2015 – Para os demais contribuintes.

 

Mato Grosso do Sul (MS)

Cronograma de obrigatoriedades em andamento.

  • 1º de março de 2018 : nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2017, seja superior a R$ 600.000,00;
  • 1º de setembro de 2018 : nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2017, seja superior a R$ 180.000,00.
  • 1º de março de 2019: Será obrigado a emitir NFC-e e/ou ECF 09/09 a partir do prazo limite, os Contribuintes com receita anual, no exercício de 2018, igual ou inferior a R$180.000,00 e o estabelecimento não esteja enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI)

 

Goiás (GO)

Cronograma de obrigatoriedades em andamento.

  • 1º de janeiro de 2018 : para  contribuintes optantes do Simples nacional .

Piauí (PI)

Cronograma de obrigatoriedades em andamento.

  • 1º de janeiro de 2018 : todos aqueles que promovam operações de comércio varejista.
  • 1º de janeiro de 2019 : A partir do prazo limite será vedado o uso de ECF por todos os estabelecimentos​.

 

Rio Grande do Norte (RN)

Cronograma concluído. Todas as empresas que praticam varejo no Rio Grande do Norte estão obrigadas a emitir NFC-e.

  • 1º de janeiro de 2019 : A partir do prazo limite será obrigatória ao comércio atacadista a identificação do CPF do destinatário​.

 

Maranhão (MA)

Cronograma de obrigatoriedades em andamento.

  • 1º de dezembro de 2017 : Todos os contribuintes varejistas.

 

PERNAMBUCO (PE)

Cronograma de obrigatoriedades em andamento.

  • 1º de janeiro de 2018 : Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista.
  • 1º de janeiro de 2019: O prazo final de utilização do ECF se deu em 01/10/2018, ou seja, não é mais possível a utilização do ECF em PE, apenas NFC-e. 

ATENÇÃO: A partir de 01/01/2019 será obrigatório o uso do TEF em Pernambuco, sendo dispensado apenas no caso de venda realizada fora do estabelecimento, e estabelecimentos com atividade preponderante de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares credenciado nos termos da legislação estadual.

Tocantins (TO)

  • 1º de janeiro de 2019: A partir do prazo limite os estabelecimentos com regime de recolhimento normla e os estabelecimentos optantes do Simples Nacional com faturamento anual acima de R$1.000.000,00 no exercício anterior estarão obrigados a utilizar NFC-e e cessar o uso do ECF.​

Espírito Santo (ES)

  • 1º de janeiro de 2019 : A partir do prazo limite será vedado o uso de ECF por todos os estabelecimentos.

 

São Paulo (SP)

Cronograma de obrigatoriedades em andamento. Este cronograma é referente à obrigatoriedade do CF-e SAT , que pode ser substituído pela NFC-e, contanto que o contribuinte possua um SAT ativo para situações de contingência. Isso ocorre porque a Sefaz-SP não permite a contingência offline da NFC-e. 

  • 1º de setembro de 2014:  Novos estabelecimentos, ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400, e Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF.
  • 1º de novembro de 2014:  ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4712100, 4744005, 5611201 e 5611203.
  • 1º de junho de 2015:  ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs:  4530703, 4711302, 4713001, 4721102, 4721104, 4722901, 4729699, 4744001, 4744099, 4753900, 4754701, 4761003, 4771702, 4772500, 4774100, 4782201 e 4789099.
  • 1º de janeiro de 2016:  Demais CNAEs cujos ECFs  que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.
  • 1º de julho de 2016:  Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015; postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2).
  • 1º de janeiro de 2017:  Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016; prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs.
  • 1º de janeiro de 2018:  Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.

Informações sobre o SAT no Clipp Store: sat.compufour.com.br 

Fonte: http://tsdn.tecnospeed.com.br/blog-da-tecnospeed/post/seu-estado-ja-esta-obrigado-a-emitir-nfc-e/


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