Rejeição 960: Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis.
Rejeição 960: Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis.
Sintomas
Ao tentar emitir uma NFe, é apresentada a seguinte mensagem:
Rejeição 960: Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis.
Causa
O CST do Produto deve ser referente à Tributação Monofásica sobre Combustíveis (02, 15, 53 ou 61).
Procedimento
Abra o cadastro do estoque e preencha o CST NFe e CFe que indique a tributação monofásica (02, 15, 53 ou 061);
Caso indique o 061, clique na aba Tributos adicionais, localize o campo Código ANP e clique nos 3 pontos ao lado do campo;
Efetue o preenchimento da descrição ANP, Qtd Tributável Ret e Alíq. ad rem ICMS diferido;
ATENÇÃO! Verifique esses valores com sua contabilidade ou diretamente com a SEFAZ.