Rejeição: Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST

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Sintomas

 

Ao transmitir uma NF-e é retornada a seguinte mensagem:

Compufour junho 1st, 2025  

 

Causa

 

A mensagem é reportada sempre que for emitida uma NF-e com inclusão de CST/CSOSN de Substituição Tributária e não for preenchido a Margem do Valor Agregado, a SEFAZ irá rejeitar os documentos emitidos nestes parâmetros. Sempre que informar CST/CSOSN de Substituição tributária no produto ou na nota, é necessário informar o MVA, abaixo a lista de CST/CSOSN que indicam ST:
 

  • 10. Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
  • 30. Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
  • 60. ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
  • 70. Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária.

 

A regra vale também para casos onde o CSOSN indica presença de ST:
 

  • 201. Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
  • 202. Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
  • 203. Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
  • 500. ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.

 

Solução

ATENÇÃO! Primeiramente é necessário realizar a atualização do sistema conforme procedimentos descritos aqui.

Atenção! Antes de realizar qualquer procedimento, consulte sua contabilidade!

Para resolver a situação, é necessário abrir o cadastro do estoque Compufour junho 1st, 2025  

Após, abra o cadastro da mercadoria que está na nota e clique em Adicionais/observações, é neste campo que deverá preencher o MVA.

Compufour junho 1st, 2025  

Feitas as alterações, clique em OK.

 

Reabra e transmita sua nota, clique duas vezes em cada item da nota, clique na aba ST e preencha o MVA;

Compufour junho 1st, 2025  

 

Caso persista, inutilize a nota gere uma nova nota.

 

Há casos onde o emitente inseriu o MVA em um produto com CST/CSOSN diferente de Substituição Tributária, neste caso é necessário apagar o valor informado no MVA, no cadastro do produto e emitir uma nova nota.

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