Rejeição 663: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados

Rejeição 663: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados


Sintomas

Ao emitir a NFe, poderá ocorrer a seguinte mensagem:

Rejeição 663: “Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados”.

Causa

  1. Alíquota do ICMS maior do que “4.00%”
  2. CST igual a 000, 010, 020, 070 ou 090.
  3. A Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013 (Data muito antiga).

Como Resolver

1. O primeiro passo é ajustar a alíquota de ICMS, deverá entrar em contato com a contabilidade da empresa e verificar a alíquota de ICMS que será utilizada para esta operação. Segue abaixo algumas informações importantes:

Segundo a nota técnica da SEFAZ Número 2015.003 V1.70 a partir de Dezembro/2015 a Alíquota de ICMS para operações interestaduais com produtos importados deve ser:

  • 4% para produtos importados

Com esta informação em mãos, precisamos configurar no programa a alíquota de ICMS que utilizará, siga até Configurações – Operações ICMS e ISS – Taxas:

Compufour junho 9th, 2026 Ao emitir a NFe, poderá ocorrer a seguinte mensagem:

– Localize a taxa de ICMS que irá utilizar e confira se as alíquotas estão definidas com 4% ou conforme orientação do contador;

– Se a taxa não estiver cadastrada ou deseja alterá-la, utilize os Botões “Novo” e “Alterar“, respectivamente, disponíveis no canto inferior direito da tela.

2. Agora abra o cadastro do produto no controle de estoque, selecione o campo “Taxa ICMS/ISS” conforme configuração efetuada acima;

Compufour junho 9th, 2026 Ao emitir a NFe, poderá ocorrer a seguinte mensagem:

OBS: Caso o campo “Taxa ICMS/ISS” fique em branco, o sistema fará a venda utilizando a taxa definida no CFOP/Natureza de operação da NFe. 

– Feito isso tente novamente autorizar a sua NFe.

 

Informação Adicional Repassada pela SEFAZ:

– Exceção 0: Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag:dest/indIEDest=9).

– Exceção 1: A regra acima não se aplica para as operações de Devolução (finNFe=4).

– Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04).

– Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo “veicProd”), para a Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou para Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2).

– Exceção 4: Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com os CFOP 6107, 6108 (Não Contribuinte).

– Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica para a NF Complementar (finNFe=2) quando: – Se referenciada uma NF-e, a NF-e referenciada tem a Data de Emissão anterior a 01/01/13;
– Se referenciada uma NF modelo 1, a Data de Emissão é anterior a 1301 (tag refNF/AAMM).

– Exceção 6: Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com o CFOP 6.929 – Lançamento relativo a operação registrada em Cupom Fiscal (NT 2013/004).


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