Rejeição 959: NF-e não pode ter preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis
Rejeição 959: NF-e não pode ter preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis
Sintomas
Ao emitir uma NF-e, é apresentada a seguinte mensagem:
Rejeição 959: NF-e não pode ter preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis
Causa
O CST do Produto não pode ser referentes à Tributação Monofásica sobre Combustíveis (02, 15, 53 ou 61). A informação é confrontada com o código ANP preenchido no item.
Solução
Abra o cadastro do produto e verifique o CST NF-e e CST CFe, não deve estar preenchido com 02, 15, 53 ou 61, altere para outro (deve ser verificado pela contabilidade);
Caso tenha que usar os CSTs 02, 15, 53 ou 61, deverá clicar na aba Tributos Adicionais e preencher um código ANP diferente, que seja compatível com os CSTs de tributação monofásica citados anteriormente (deverá verificar com a sua contabilidade);