Nota Fiscal Eletrônica Conjugada

Nota Fiscal Eletrônica Conjugada


A emissão da NFe Conjugada ocorre quando existe uma prestação de serviço que seja fato gerador do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ou seja, uma prestação de serviço com fornecimento de peças. 

IMPORTANTE: A utilização de NF-e como sendo nota fiscal conjugada depende de prévio convênio ou protocolo de cooperação entre a SEFAZ e cada prefeitura municipal. Antes de emitir tal nota consulte seu contabilista ou a prefeitura da sua cidade.

A emissão da nota conjugada ocorre da mesma forma que uma Nota Fiscal Eletrônica comum, portanto, através do módulo de Nota Fiscal Eletrônica. No lançamento da nota devem ser inseridas as peças e serviços através do botão Incluir localizado em Produtos/Serviços.

Compufour agosto 7th, 2025 A emissão da NFe Conjugada ocorre quando existe uma prestação de serviço que seja fato gerador do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ou seja, uma prestação de serviço com fornecimento de peças. 

A diferença entre ambos ficará evidente através dos campos de NCM e CSOSN, onde os serviços apresentarão ambos os campos em branco. Quanto aos impostos, tanto os produtos quanto os serviços calcularão ou não os impostos com base no preenchimento dos cadastros no módulo de Estoque.

OBS: Devido a nota técnica da SEFAZ, os serviços apresentarão no XML das notas o NCM 00.

 


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