Rejeição 806: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST

Rejeição 806: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST


Sintomas

Ao emitir a NFe, poderá ocorrer a seguinte mensagem:

Rejeição 806: “Operação com ICMS-ST sem informação do CEST”

Causa 

O produto está configurado para calcular o ICMS por Substituição Tributária e utiliza um dos códigos CST / CSOSN informados abaixo:

CST
10 – Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
30 – Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
70 – Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária;
90 – Outros, desde que com a TAG vICMSST;

CSOSN 
201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
203 – Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária;
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
900 – Outros, desde que com a TAG vICMSST.

 

Como Resolver

Deve-se informar o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) no detalhamento de cada item tributado por substituição tributária (ICMS-ST).

INFORMAÇÃO: Solicite auxílio de sua contabilidade ou da SEFAZ de seu estado para o correto preenchimento do código CEST.

Para informar o CEST, acesse o Controle de Estoque, e ao lado do campo do NCM será apresentado o campo do CEST. Dependendo do NCM utilizado, o campo será preenchido já automaticamente ou então clicando no Compufour junho 15th, 2025 Ao emitir a NFe, poderá ocorrer a seguinte mensagem: será apresentada a listagem com os CEST’s disponíveis para este NCM. 

Se por acaso o mesmo não estiver correto, poderá alterar manualmente o código em questão.

Compufour junho 15th, 2025 Ao emitir a NFe, poderá ocorrer a seguinte mensagem:

Após efetuar o procedimento acima, envie a nota novamente.

 

Exceções a regra:

  • A regra de validação, não se aplica quando a Tributação com Partilha de ICMS (ICMSPart);
  • A regra de validação, não se aplica em produção para NF-e, com data de emissão anterior a 01/10/2016.

Suporte Compufour