Nota de Exportação
Emitindo uma Nota Fiscal de Exportação
Primeiramente é necessário cadastrar o cliente/destinatário, onde é obrigatório informar os campos:
- Razão Social;
- Logradouro;
- Número;
- Bairro;
- UF = EX (ou seja, Exportação);
- Município = Exterior;
- País.
Clique na aba Dados Adicionais e adicione a informação do IDEstrangeiro, que no caso é o Número do Passaporte, que é composto por letras e números:
OBS: Essa informação constará no XML, na tag idEstrangeiro:
Em seguida, deve ser verificado o cadastro dos produtos que serão lançados na nota. Vale ressaltar que as Notas Fiscais de Exportação não podem ter ICMS, pois este é um imposto nacional. Portanto, no cadastro do seus produtos informe o CST CFe 041 (Não Tributado) e o CSOSN CFe 300 (Imune).
Lembrando que o campo CSOSN ficará ativo somente se a empresa estiver configurada como Optante pelo Simples Nacional no Cadastro do Emitente, neste caso o campo é obrigatório junto com o CST. Se a empresa não for Optante pelo Simples Nacional deverá preencher somente o campo CST.
Concluídas as verificações no cadastro de clientes e nos produtos, acesse o módulo de Nota Fiscal Eletrônica/Nota Fiscal de Venda e clique no botão Novo.
Preencha a nota corretamente conforme orientação da contabilidade. Inclusive os dados de Exportação dos produtos.
Além de informar a natureza de operação correta, incluir o cliente e os produtos, deverá preencher o Local de Embarque, a UF de Embarque e o Local de Despacho.
Tendo concluído o lançamento das informações, basta finalizar e transmitir a nota.
Palavras-Chave: Operação de Exportação com informação de ICMS incompatível. Local de Embarque.