Rejeição 694: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino
Sintomas
Ao autorizar sua NFe, poderá apresentar a mensagem:
Rejeição: Não informado grupo de ICMS para UF de destino.
Como Resolver
Conforme Nota Técnica 2015.003 v1.40, foi alterado o leiaute da NF-e para receber as informações correspondentes ao ICMS devido para a Unidade da Federação de Destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/2015.
Antes de realizar qualquer procedimento, realize a atualização de seu sistema clicando aqui
– O primeiro passo é entrar em contato com o seu cliente e verificar em qual situação tributária ele se encaixa:
- Contribuinte;
- Não Contribuinte;
- Isento.
Caso seu cliente for Isento ou Não contribuinte, abra o cadastro dele no módulo de clientes e marque a opção desejada.
Obs: Clientes Pessoa Física (CPF) são considerados automaticamente como Não Contribuintes. Pule esta etapa.
– Abra o cadastro do produto no controle de Estoque;
– Na aba “Adicionais / Observações”, defina o campo “Taxa ICMS Partilha” no cadastro do produto conforme instruções de sua contabilidade:
– Reabra sua nota fiscal, e verifique se a opção da situação tributária está de acordo com a configuração realizada no cadastro do cliente
Obs: Clientes Pessoa Física (CPF) são considerados automaticamente como Não Contribuintes. Pule esta etapa.
– Feito isso finalize a transmita novamente a NFe.