Rejeição 693: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual
Sintomas
Em NFes de Operação Interestadual (com CFOP iniciado por “6”) poderá retornar a mensagem:
Causa
1 – Aliquota de ICMS do estado de destino está superior ao permitido para o mesmo.
2 – Cliente da NF cadastrado com Inscrição Estadual mas é “Não Contribuinte” ou “Isento”
3 – Cliente cadastrado como “Isento” porem é “Não Contribuinte” .
4 – Cliente cadastrado como “Não Contribuinte” porem é “Isento”.
Como Resolver
1. O primeiro passo é entrar em contato com o seu cliente e verificar em qual situação tributária ele se encaixa:
- Contribuinte;
- Não Contribuinte;
- Isento.
Caso seu cliente for Isento ou Não contribuinte, abra o cadastro dele no módulo de clientes e marque a opção desejada, em seguida, salve a alterações, reabra sua nota fiscal e tente novamente autorizá-la
Obs: Clientes Pessoa Física (CPF) são considerados automaticamente como Não Contribuintes.
Ainda é possível alterar esta informação por dentro da Nota Fiscal, para isso, clique no botão (+) que está acima do nome do cliente e marque a opção desejada.
IMPORTANTE: Se optar pela alteração direto na nota fiscal, lembre-se de atualizar o cadastro do cliente, para que a mensagem não ocorra em futuras operações.
Caso seu cliente seja Contribuinte, abra o cadastro dele no módulo de clientes e marque a opção “Contribuinte”, após preencha o campo “IE”.
2. Configurado o cadastro de seu cliente, deverá entrar em contato com a contabilidade da empresa e verificar a alíquota de ICMS que será utilizada para esta operação. Segue abaixo algumas informações importantes:
Segundo a nota técnica da SEFAZ Número 2015.003 V1.40, a partir de Dezembro/2015 a Alíquota de ICMS para operações interestaduais deve ser:
- 4% para produtos importados;
- 7% para os Estados de origem do Sul (RS, SC e PR) e Sudeste (SP, RJ, MG – exceto ES), destinado para os Estados do Norte (AC, AP, AM, PA), Nordeste (AL, PI, PB, MA, CE, RN, PE, BA, SE), Centro-Oeste (DF, GO, MT, MS) e Espírito Santo (ES);
- 12% para os demais casos.
Com esta informação em mãos, precisamos configurar no programa a alíquota de ICMS que irá utilizar, siga até Configurações – Operações ICMS e ISS – Taxas:
– Localize a taxa de ICMS que irá utilizar e confira se as alíquotas estão definidas conforme orientação do contador;
– Se a taxa não estiver cadastrada ou deseja alterá-la, utilize os Botões “Novo” e “Alterar”, respectivamente, disponíveis no canto inferior direito da tela.
3. Agora abra o cadastro do produto no controle de estoque, selecione o campo “Taxa ICMS/ISS” conforme configuração efetuada acima;
– Feito isso tente novamente autorizar a sua NFe.