CEST – Código Especificador de Substituição Tributária
Código Especificador de Substituição Tributária
O programa da NF-e e NFC-e vai validar o CEST – Código Especificador de Substituição Tributária conforme Convênio ICMS 92/2015, com a nova redação dada pelo Convênio ICMS 146/2015.
Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos I a XXIX do Convênio ICMS 146/2015, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
É obrigatório o preenchimento do CEST se algum de seus produtos estiver descrito na tabela do convênio ICMS 146/15 – mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária.
Consulte sua contabilidade para obter informações sobre o preenchimento deste código no cadastro de seus produtos no Estoque do Clipp Store.
CEST – Cadastro de produtos e mercadorias
Para evitar rejeição do arquivo da NF-e e NFC-e os contribuintes deverão atualizar o cadastro de produtos e mercadorias.
Para efetuar o preenchimento, acesse o módulo de Estoque e abra o cadastro do produto. Após o campo NCM, deverá preencher o campo CEST.
Opcionalmente poderá clicar no botão ao lado do campo CEST. Essa opção irá buscar todos os códigos CEST relacionados ao NCM preenchido. Preencha conforme orientação do contador.
Dica: Para alterar vários produtos simultaneamente, utilize a função “Replicar Alterações”. Clique aqui para acessar o procedimento.
Ao efetuar a venda dos produtos, a informação será gravada no arquivo XML de suas NFes e NFCes.
Solicite auxílio de sua contabilidade para o preenchimento do código CEST.
Rejeição 806: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST
Conforme Nota Técnica 2015.003 – v 1.60, será retornada rejeição quando efetuada operação onde o produto não possui a informação do campo CEST e o CST ou CSOSN utilizado no produto estiver na lista abaixo:
- 10 – Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
- 30 – Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
- 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
- 70 – Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária;
- 90 – Outros, desde que com a TAG vICMSST;
- 201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 203 – Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
- 900 – Outros, desde que com a TAG vICMSST.
Palavras-chave: ICMS ST sem informação do CEST, COD CEST not found