Efetuando uma alteração de NFC-e
Neste tópico será apresentado como efetuar a Alteração de uma NFC-e ainda não transmitida.
O procedimento:
É possível efetuar a alteração da nota quando a venda não tenha sido transmitida.
Para alterar uma nota ainda não transmitida basta acessar a Relação de Notas Fiscais do Consumidor Eletrônica – NFC-e, ou então pressionar a tecla F7 para abrir a relação, após poderá selecionar a nota desejada e clicar com o botão invertido do mouse sobre a mesma, selecione no menu a opção de Alterar NFC-e Não Transmitida, conforme mostra a imagem a seguir:
Obs: Será necessário utilizar a opção de Alterar NFC-e quando ocorrer algum erro na primeira tentativa de autorização da NFC-e, como por exemplo, cadastro incompleto do cadastro dos produtos, clientes, falha de conexão com a internet entre outras rejeições que poderão ocorrer no momento da transmissão e autorização da NFC-e.
Após será aberta a tela para que seja alterado o documento, ajuste ou altere os produtos que necessitam ser ajustados e após pressione a tecla F3, para finalizar e tentar novamente transmitir a NFC-e:
As informações de parcelamento das vendas antigas, no momento da alteração terão que ser digitadas novamente.
Obs.:
1 – Se a venda foi a prazo e esta, possuir lançamentos já recebidos não será permitido a alteração. (Nesses casos utilize a opção de inutilizar o número e efetue nova venda).
2 – Se o caixa que foi feita a venda, já tenha sido encerrado não será permitido a alteração. (Nesses casos utilize a opção de inutilizar o número e efetue nova venda).