Registro 1601 no SPED fiscal – ClippPRO
Registro 1601
Esse registro tem como objetivo identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Configuração
Para geração desse registro no SPED, acesse Configurações – Parâmetros – Ajustes e marque a opção Obrigatoriedade de Geração Registro 1601 no Sped;
Em seguida, acesse o cadastro de clientes e crie um novo cadastro, esse cadastro será do Agente Financeiro, que é o responsável pelos pagamentos, caso tenha dúvidas do que cadastrar, consulte sua contabilidade.
Após cadastrar o Agente Financeiro, acesse o módulo de bancos clique duas vezes no banco de seu uso e realize o preenchimento do Agente Financeiro criado anteriormente.
Vendas no Cartão
Caso você realize vendas em cartão, deverá adicionar o agente financeiro também no cadastro da administradora de cartão, para isso, acesse o módulo de clientes clique em Arquivo – Administradoras de cartão de crédito/débito;
Clique duas vezes nas administradoras que utiliza e vincule o agente financeiro no campo Cliente;
Algumas considerações
Para que o registro seja gerado, a conta que foi gerada na parte financeira precisa estar recebida, só serão gerados registro do 1601 no SPED de contas recebidas!
O valor da conta no SPED será o valor recebido, então descontos e acréscimo na hora do recebimento serão levados em consideração!
Existe a possibilidade do intermediador aparecer no registro 1601, para isso é necessário que todas as configurações acima estejam feitas e na hora de finalizar o documento, preencher o Intermediador/Marketplace nos seus respectivos documentos, para saber como lançar o intermediador, clique aqui!
Observações importantes
Na NFSe (Nota de Serviço) a parte financeira é gerada mesmo sem o documento ter sido autorizado! Porém o registro 1601 só será gerado se a conta referente a essa nota estiver recebida e o documento autorizado.
No caso dos meios de pagamento: Depósito bancário, PIX, Transferência (além do Boleto Bancário citado anteriormente) são formas de pagamento que é obrigatório ter o Agente Financeiro na conta bancária usada, se o parâmetro para a geração do 1601 estiver ativo. Neste caso, deve identificar qual banco está selecionado no cadastro do meio de pagamento PIX/Depósito bancário/Transferência acessando Cadastros – Parcelamentos, clique duas vezes no PIX e no Depósito bancário e veja qual banco está preenchido:
Após identificar o banco selecionado, acesse o módulo de bancos e lance o agente financeiro, conforme procedimento listado anteriormente!
Referente aos demais meios de pagamento, mesmo com o parâmetro ativo, não é obrigatório ter o Agente Financeiro ativado, porém o registro não será gerado no SPED.