Emitindo a carta de correção eletrônica (CCe) do CT-e.

Emitindo a carta de correção eletrônica (CCe) do CT-e.


O que é?

 

Após a concessão da Autorização de Uso do CT-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos do CT-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.

Não poderão ser sanados erros relacionados:

  • As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
  • A correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
  • A data de emissão ou de saída.

 

Procedimento

 

Para realizar a CC-e, localize o CT-e autorizado, clique com o botão direito nele e vá até a opção Carta de Correção Eletrônica.

Compufour junho 2nd, 2025  

 

Será apresentada a tela para preenchimento da carta de correção, é necessário carregar o XML na tela para que você possa localizar diretamente nele o campo que deseja corrigir, clique na lupa.

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Em seguida será carregado o XML desse CTe na tela com todas as TAGs alteráveis via carta de correção do mesmo, você poderá localizar o campo que deseja alterar e clicar sobre o conteúdo informado; no exemplo abaixo, iremos alterar o bairro do destinatário informado anteriormente:

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Após clicar sobre o campo, clique no botão Selecionar.

 

Veja que já será carregado o Grupo alterado juntamente com o Campo alterado, no caso, o bairro, no campo correção basta informar o novo conteúdo desse campo que você deseja.

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Após concluir, clique no botão Compufour junho 2nd, 2025  

 

O conteúdo alterado passará para a tela de baixo, no campo Alterações da CC-e.

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Feito o preenchimento, você poderá Processar.

TAGS: CCE CC-e CARTA CTE CT-e


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