Desoneração de ICMS na NFC-e

Desoneração de ICMS na NFC-e


O que é?

 

A NT 2019.001 trouxe algumas mudanças, uma delas afeta diretamente a emissão da NFC-e, para o ambiente de produção é exigido a desoneração de ICMS  para os contribuintes que utilizam o CST 20, 40 e 41 nas mercadorias comercializadas. Neste artigo iremos detalhar o procedimento para destacar corretamente essa informação nas NFC-e emitidas pelo Clipp Store.

 

Configurando a taxa

 

Atenção! Antes de executar qualquer procedimento, consulte sua contabilidade!

Para desonerar a NFC-e é necessário ter a alíquota preenchida em cada estado, para configurar, clique em Configurações – operações ICMS/ISS – Taxas.

Compufour junho 3rd, 2025  

 

Agora, clique duas vezes na taxa ICMS Tributação Isenta e preencha as alíquotas em todos os estados:

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Atenção! Os campos Base ICMS, Base ICMS F.E e Base ICMS-ST não podem estar preenchidos, deixe-os zerados ou sem preenchimento.

Após preencher corretamente a alíquota de cada estado, clique no botão Compufour junho 3rd, 2025  

 

Configurando o Estoque

 

Após configurar a Taxa é necessário cadastrar corretamente o CST CFe e a taxa ICMS/ISS CFe, para isso, abra o cadastro de estoque Compufour junho 3rd, 2025  

Agora é necessário preencher corretamente a Taxa ICMS/ISS CFe com a Taxa configurada anteriormente, é necessário também preencher o CST CFe com o 20 – Com redução na base de cálculo, 40 – Isenta, ou, 41 – Não Tributada.

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Ressaltamos a importância de verificar os valores corretos diretamente com sua contabilidade!

Após concluir o cadastro, clique no botão Compufour junho 3rd, 2025  

Veja também Replicar Alterações.

 

Configurando o emissor de NFC-e

Após cadastrar corretamente a Taxa e o(s) produto(s) no estoque, é necessário configurar também o Emissor de NFC-e.

Para configurar, abra o emissor, pressione a tecla F10 ou clique no ícone Compufour junho 3rd, 2025   em seguida, clique na aba Desoneração. Preencha cada motivo da desoneração conforme orientação contábil:

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ATENÇÃO: Por padrão o valor do ICMS desonerado é subtraído no valor total do documento, caso haja necessidade de não descontar esse valor, desmarque a opção “SUBTRAIR O VALOR DO ICMS DESONERADO DA NFCe”

Após preencher conforme necessidade, clique em Compufour junho 3rd, 2025  

 

A emissão das NFC-e com produtos com CST 20, 40 ou 41 contará com mais uma informação impressa, a do Valor do ICMS Desonerado:

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Além disso, no XML constará também mais uma Tag:

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TAGS: Desonerado NFCE, icms desonerado, deson


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