Apresentação, o que é o CT-e?
CTe – Conhecimento de Transporte Eletrônico
O ponto principal do Conhecimento de Transporte Eletrônico, ou apenas CT-e como é mais conhecido, é documentar e comprovar a prestação de serviço de transporte de cargas. É um documento validado pelo certificado digital eletrônico da empresa. Para a própria empresa transportadora, esse documento é a sua nota fiscal, ou seja, é o documento oficial usado para contabilizar as receitas e efetivar o faturamento.
No Clipp Store é possível emitir o CT-e caso a empresa for cliente Clipp SAAS, em caso de dúvidas sobre se sua empresa é ou não Clipp SAAS, entre em contato com o 0800-707-0122.
Neste tipo de documento fiscal algumas informações são obrigatórias para a emissão, separadas da seguinte forma:
- Remetente: Responsável por enviar a mercadoria, geralmente o próprio emissor da NFe, exceto quando a operação é realizada por redespacho de intermediários. Este ator providencia a partida inicial dos itens a serem transportados.
O remetente não precisa ser informado na nota fiscal quando o Tipo de Serviço do CTe for: “3 – Redespacho Intermediário” ou “4 – Serviço Vinculado a Multimodal”. Mas nas demais situações ele é obrigatório.
- Destinatário do CTe: Será, na maioria das vezes, o mesmo destinatário da nota fiscal que está vinculada ao conhecimento de transporte. É a pessoa física ou jurídica para quem a mercadoria transportada será entregue no final de todo o trajeto. É obrigatório informar o destinatário em dois tipos de serviço específicos. São eles: “3 – Redespacho Intermediário” ou “4 – Serviço Vinculado a Multimodal”.
- Expedidor: É responsável por entregar a carga ao transportador quando envio não for realizado pelo remetente. O expedidor pode ser uma empresa de logística ou outra empresa de transporte que intermediará a operação. É obrigatório informar os expedidos no documento quando o Tipo de Serviço for: “3 – Redespacho Intermediário” ou “4 – Serviço Vinculado a Multimodal”.
- Recebedor: É o ator que recebe a mercadoria. Ele é considerado um intermediário entre o emitente e o destinatário final, sendo o responsável por receber a carga do transportador. É informado obrigatoriamente quando o Tipo de Serviço for: “3 – Redespacho Intermediário” ou “4 – Serviço Vinculado a Multimodal”
- Tomador do frete: É a pessoa física ou jurídica que é responsável pelo pagamento. Na modalidade CIF, o tomador é o remetente, já na modalidade FOB, o tomador é o destinatário. Há ainda a possibilidade de nomear um tomador que não esteja caracterizado em nenhuma das condições acima. Para esta última situação, também é utilizado o termo Consignatário.
Tipos de documentos
- CT-e Normal: A versão mais comum do documento que é usada para registrar todos os serviços de transporte intermunicipal, ou seja, entre cidades diferentes, independente do tipo de modalidade que ele é feito.
- CT-e Complementar: Essa opção só pode ser emitida pela empresa quando há o objetivo de aumentar o valor do serviço (frete) inicial ou complementar o valor do ICMS. Isso significa que nenhuma outra
informação pode ser alterada, somente os valores descritos e a data. Esse tipo de CT-e não pode ser usado para acrescentar dados a um documento cancelado ou anulado.
- CT-e de Anulação: é usado para as situações em que o emissor não pode cancelar ou enviar uma carta de correção. Esse documento permite que o valor pago em tributações seja restituído na apuração. Vale ressaltar que o prazo para a emissão desse documento é de até 60 dias após o lançamento do primeiro.
- CT-e Substituto: Este procedimento é utilizado para corrigir valores, pois a SEFAZ não permite que o tomador do serviço (pagador do frete) seja alterado com CT-e de substituição. O prazo para emissão deste documento é de 90 dias, contados a partir da data de emissão do CT-e que será substituído
Tipos de Serviços
- Normal: Utilizado para prestações de serviço de transporte de uma mercadoria.
- Subcontratação: Transportadora subcontrata outra para uma prestação do serviço.
- Redespacho: Transportadora contrata outra para realizar PARTE de uma prestação do serviço. Independentemente se a parte em questão for a inicial, intermediária ou final do transporte.
- Redespacho Intermediário: Casos em que uma terceira transportadora é envolvida na operação de transporte.
- Serviço Vinculado a Multimodal: Utilizado quando o serviço de transportes é feito por mais de um modo (rodoviário, aquaviário, ferroviário, aéreo e dutoviário).