Rejeição 812: Regime Tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido para Emitentes desta UF

Rejeição 812: Regime Tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido para Emitentes desta UF


Sintomas

Ao emitir uma NF-e ou NFC-e, poderá ocorrer a seguinte mensagem:

Compufour junho 8th, 2025 Ao emitir uma NF-e ou NFC-e, poderá ocorrer a seguinte mensagem:

Causa

Ocorre quando for emitida uma NF-e ou NFC-e por um Contribuinte do Regime Tributário Simples Nacional e for informado o Código do Regime Tributário (CRT) igual a “2 – Simples Nacional, excesso sublime de receita bruta” e a UF não permitir a utilização desse código.

Como Resolver

Dentro do seu Clipp Store, vá até Configurações e clique na opção Emitente, nesta janela atente-se aos campos Optante Simples Nacional e Código do Regime Tributário.

Em seguida, entre em contato com o seu contabilista ou então diretamente com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e verifique se a empresa é Optante do Simples Nacional ou não, posteriormente ajuste o cadastro do seu Emitente conforme repassado.

Lembrando que caso for Optante do Simples Nacional, conforme a própria rejeição da SEFAZ informa, não poderá marcar a opção Excedido o Sublimite do Estado, sendo necessário selecionar a opção Normal.

Compufour junho 8th, 2025 Ao emitir uma NF-e ou NFC-e, poderá ocorrer a seguinte mensagem:

Concluídos os ajustes necessários, clique no OK para gravar as alterações.

Caso estiver emitindo uma NF-e, acesse o módulo de Notas Fiscais Eletrônicas, reabra a nota, finalize a mesma e realize sua respectiva transmissão.

Caso estiver emitindo uma NFC-e, abra o emissor de NFC-e, acesse as Vendas Emitidas (F7), clique com o botão direito sobre a venda que apresentou a rejeição e vá até Alterar NFC-e não transmitida, para concluir, basta finalizar a mesma novamente através da tecla F3 e aguardar a respectiva transmissão.


Suporte Compufour