Desoneração do ICMS
Emissão de NF-e com Desoneração de ICMS
A desoneração de ICMS trata-se de um benefício que “abate” o recolhimento do ICMS dispensado através de operações de isenção ou redução na base de cálculo do ICMS, conforme determinação do Estado, portanto, aplica-se apenas a Não Optantes do Simples Nacional.
Caso tenha dúvidas se deve preencher ou não os campos referentes a Desoneração do ICMS, consulte seu contabilista.
Antes de emitir a Nota Fiscal, é necessário saber se você precisa subtrair (descontar) o valor do ICMS desonerado no total da nota, para isso foi criado um parâmetro.
Acesse Configurações – Parâmetros.
Clique na aba Nota Fiscal:
No campo sinalizado você deve marcar se quer subtrair, caso não queira, desmarque a opção.
Clique em OK para salvar.
Antes de emitir uma nota que necessite apresentar a Desoneração do ICMS, é necessário que sejam verificados alguns campos. Em um primeiro momento, deve ser verificado o Código de Situação Tributária (CST) do seu produto, pois o mesmo deve estar preenchido com um código que indica benefício fiscal do ICMS que por sua vez encontra-se sujeito a desoneração.
Para isso, dentro do seu Clipp Store, acesse o módulo de Estoque e abra o cadastro do produto que deve apresentar a desoneração, neste momento, preencha o campo CST NFe com o código repassado pela contabilidade.
A Taxa de ICMS/ISS do produto deve estar preenchida com uma taxa Não Tributada ou, com uma taxa que não tenha Base ICMS preenchida!
Conforme as notas técnicas disponíveis na SEFAZ, os códigos sujeitos a desoneração são:
- 20 – Com redução de base de cálculo;
- 30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária;
- 40 – Isenta;
- 41 – Não Tributada;
- 50 – Com suspensão;
- 70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por Substituição Tributária;
- 90 – Outras.
Após configurar o produto, clique em Configurações – Operações ICMS/ISS – Naturezas, clique duas vezes sobre a natureza que deseja utilizar na nota e defina uma taxa que TRIBUTE, por exemplo:
Na configuração da alíquota informada no CFOP, em configurações – operações ICMS/ISS não é necessário possuir a Base ICMS preenchida, apenas a alíquota de cada estado:
Tendo informado o CST com base nos códigos apresentados acima e com o auxílio da sua contabilidade, ao efetuar o lançamento de uma Nota Fiscal Eletrônica (NFe), serão exibidos na aba Desoneração do lançamento do produto dois campos, o Valor ICMS desonerado e o Motivo desoneração.
O campo Valor ICMS desonerado será preenchido automaticamente após realizado o preenchimento do campo do Motivo desoneração e for concluído o lançamento do produto na nota através do botão OK.
No campo Motivo desoneração serão apresentadas as opções referentes as situações em que a desoneração é aplicada, são elas:
- 1 – Táxi;
- 3 – Uso na agropecuária;
- 4 – Frotista/Locadora;
- 5 – Diplomático/Consular;
- 6 – Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações);
- 7 – SUFRAMA;
- 8 – Venda a Órgãos Públicos
- 9 – Outros (eventuais publicações destinadas a segmentos específicos)
- 10 – Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12)
- 11 – Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12)
- 12 – Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário
- 16 – Olimpíadas Rio 2016
Tendo informado o motivo da desoneração no(s) produto(s), ao emitir a NFe poderá identificar no arquivo XML o preenchimento das tags vICMSDeson (Valor ICMS desonerado) e motDesICMS (Motivo desoneração), além da tag vICMSDeson na parte referente aos totais da nota.
Ao gerar a transmitir a NFe, poderá identificar no arquivo XML o preenchimento das tags , para cada produto, e a tag totalizando o valor do ICMS desonerado.
Caso tenha dúvidas sobre a forma como sua empresa deve calcular a Desoneração do ICMS, consulte seu contabilista. O valor desonerado de cada item será impresso no DANFE.