Desoneração do ICMS

Desoneração do ICMS


Emissão de NF-e com Desoneração de ICMS

A desoneração de ICMS trata-se de um benefício que “abate” o recolhimento do ICMS dispensado através de operações de isenção ou redução na base de cálculo do ICMS, conforme determinação do Estado, portanto, aplica-se apenas a Não Optantes do Simples Nacional.

Caso tenha dúvidas se deve preencher ou não os campos referentes a Desoneração do ICMS, consulte seu contabilista.

Antes de emitir a Nota Fiscal, é necessário saber se você precisa subtrair (descontar) o valor do ICMS desonerado no total da nota, para isso foi criado um parâmetro.

Acesse Configurações – Parâmetros.

Compufour junho 6th, 2025 A desoneração de ICMS trata-se de um benefício que “abate” o recolhimento do ICMS dispensado através de operações de isenção ou redução na base de cálculo do ICMS, conforme determinação do Estado, portanto, aplica-se apenas a Não Optantes do Simples Nacional.

 

Clique na aba Nota Fiscal:

Compufour junho 6th, 2025 A desoneração de ICMS trata-se de um benefício que “abate” o recolhimento do ICMS dispensado através de operações de isenção ou redução na base de cálculo do ICMS, conforme determinação do Estado, portanto, aplica-se apenas a Não Optantes do Simples Nacional.

No campo sinalizado você deve marcar se quer subtrair, caso não queira, desmarque a opção.

Clique em OK para salvar.
 

Antes de emitir uma nota que necessite apresentar a Desoneração do ICMS, é necessário que sejam verificados alguns campos. Em um primeiro momento, deve ser verificado o Código de Situação Tributária (CST) do seu produto, pois o mesmo deve estar preenchido com um código que indica benefício fiscal do ICMS que por sua vez encontra-se sujeito a desoneração.

Para isso, dentro do seu Clipp Store, acesse o módulo de Estoque e abra o cadastro do produto que deve apresentar a desoneração, neste momento, preencha o campo CST NFe com o código repassado pela contabilidade.
 

A Taxa de ICMS/ISS do produto deve estar preenchida com uma taxa Não Tributada ou, com uma taxa que não tenha Base ICMS preenchida!
 

 

Compufour junho 6th, 2025 A desoneração de ICMS trata-se de um benefício que “abate” o recolhimento do ICMS dispensado através de operações de isenção ou redução na base de cálculo do ICMS, conforme determinação do Estado, portanto, aplica-se apenas a Não Optantes do Simples Nacional.
 

Conforme as notas técnicas disponíveis na SEFAZ, os códigos sujeitos a desoneração são:

  • 20 – Com redução de base de cálculo;
  • 30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária;
  • 40 – Isenta;
  • 41 – Não Tributada;
  • 50 – Com suspensão;
  • 70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por Substituição Tributária;
  • 90 – Outras.

 

Após configurar o produto, clique em Configurações – Operações ICMS/ISS – Naturezas, clique duas vezes sobre a natureza que deseja utilizar na nota e defina uma taxa que TRIBUTE, por exemplo:

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Na configuração da alíquota informada no CFOP, em configurações – operações ICMS/ISS não é necessário possuir a Base ICMS preenchida, apenas a alíquota de cada estado:

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Tendo informado o CST com base nos códigos apresentados acima e com o auxílio da sua contabilidade, ao efetuar o lançamento de uma Nota Fiscal Eletrônica (NFe), serão exibidos na aba Desoneração do lançamento do produto dois campos, o Valor ICMS desonerado e o Motivo desoneração.  

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O campo Valor ICMS desonerado será preenchido automaticamente após realizado o preenchimento do campo do Motivo desoneração e for concluído o lançamento do produto na nota através do botão OK.

No campo Motivo desoneração serão apresentadas as opções referentes as situações em que a desoneração é aplicada, são elas:

  • 1 – Táxi;
  • 3 – Uso na agropecuária;
  • 4 – Frotista/Locadora;
  • 5 – Diplomático/Consular;
  • 6 – Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações);
  • 7 – SUFRAMA;
  • 8 – Venda a Órgãos Públicos
  • 9 – Outros (eventuais publicações destinadas a segmentos específicos)
  • 10 – Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12)
  • 11 – Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12)
  • 12 – Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário
  • 16 – Olimpíadas Rio 2016

Tendo informado o motivo da desoneração no(s) produto(s), ao emitir a NFe poderá identificar no arquivo XML o preenchimento das tags vICMSDeson (Valor ICMS desonerado) e motDesICMS (Motivo desoneração), além da tag vICMSDeson na parte referente aos totais da nota.

 

Ao gerar a transmitir a NFe, poderá identificar no arquivo XML o preenchimento das tags , para cada produto, e a tag totalizando o valor do ICMS desonerado. 

 Compufour junho 6th, 2025 A desoneração de ICMS trata-se de um benefício que “abate” o recolhimento do ICMS dispensado através de operações de isenção ou redução na base de cálculo do ICMS, conforme determinação do Estado, portanto, aplica-se apenas a Não Optantes do Simples Nacional.
 

Caso tenha dúvidas sobre a forma como sua empresa deve calcular a Desoneração do ICMS, consulte seu contabilista. O valor desonerado de cada item será impresso no DANFE.


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