Lei da Transparência – Valor Aproximado dos Tributos
Lei da Transparência
Confirmando o compromisso da CompuFour Software em disponibilizar atualizações que atendam a legislação atual, o Clipp atende a Lei 12741/12 – Lei da Transparência, popular lei “de olho no imposto”.
Este valor é destacado automaticamente pelo sistema com base na Tabela do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), esta tabela define a tributação por NCM, sendo assim, para que esses valores sejam destacados em seus documentos fiscais é obrigatório que preencha o campo NCM (Nomenclatura Comum MERCOSUL) e caso necessário a Exc. Fiscal (Exceção Fiscal ) na ficha de cada produto do estoque.
IMPORTANTE: Verifique com sua contabilidade qual o código NCM será utilizado e caso necessário qual Exceção Fiscal deve ser preenchida.
Obs: Caso necessite alterar vários produtos de uma única vez acesse o artigo sobre Replicar Alterações clicando aqui.
No Clipp Store é possível gerar um relatório para conferir o NCM/NBS cadastrado em seus produtos de acordo com a tabela do IBPT. Para gerar o relatório abra o módulo Estoque, clique no menu Relatórios > Conferência de NCM/NBS – IBPT.
Este relatório apresentará um comparativo entre os itens filtrados em seu módulo de estoque e a tabela disponibilizada pelo IBPT para cálculo dos tributos nos documentos fiscais para consumidor, informando as alíquotas utilizadas para o cálculo dos tributos com base no NCM / NBS dos produtos.
Poderá gerar uma lista somente dos itens que não foram encontrados na tabela (NCM incorreto) ou de todos:
Para atualizar a alíquota do IBPT com a última em vigência, é necessário atualizar o sistema seguindo o artigo clicando aqui.
A mesma se baseia por informações de NCM dos produtos em estoque. Ou seja, só vai alterar a versão caso os NCM’s do banco de dados conterem alteração na Tabela IBPT.
Segue exemplos de como os valores são destacados em cada documento fiscal:
Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFe)
Conforme regulamentação da Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, novo decreto nº 8.264, de 5 de junho de 2014 esses valores também serão destacados separadamente por Valores Aproximados: Federal Estadual e Municipal.