Rejeição 529: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual
Sintomas
Ao autorizar sua NFe, poderá apresentar a mensagem:
Rejeição: “529 – CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual”.
Causa
- Cliente “Isento”
- CST igual a 50 e 51.
Como Resolver
1. O primeiro passo é entrar em contato com o seu cliente e verificar em qual situação tributária ele se encaixa:
- Contribuinte;
- Não Contribuinte;
- Isento.
Obs: Clientes Pessoa Física (CPF) são considerados automaticamente como Não Contribuintes.
2. Em seguida deverá reabrir a Nota Fiscal e também ajustar a informação configurada acima.
Para isso, clique no botão (+) que está acima do nome do cliente e marque a opção correta:
Para ICMS com Suspensão ou Diferimento na cobrança somente é permitido para Destinatário identificado como “Contribuinte do ICMS”.
3. Por fim verifique o CST selecionado em cada item da Nota Fiscal:
Em caso de dúvidas sobre qual código utilizar consulte sua contabilidade.
Informação Adicional Repassada pela SEFAZ:
– Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para o CST=50-Suspensão, nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913).
– Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.